- 1 -O conselho de gerência da Transtejo, E. P., é composto pelo presidente e quatro vogais nomeados por três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, ouvidos o conselho para a carreira do gestor público e os trabalhadores da empresa.
- 2 -Para efeitos de audição aos trabalhadores, o Ministro dos Transportes e Comunicações ou o seu representante convocará o órgão representativo dos trabalhadores.
- 3 -O conselho de gerência, na sua primeira reunião, designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 10.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 30/05/1978