- 1 -A gestão económica e fianceira da Transtejo, E. P., é disciplinada pelos seguintes instrumentos da gestão previsional:
- a)Planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
- b)Orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração e de investimento.
- 2 -Os planos financeiros deverão prever, em relação ao prazo adoptado, a evolução das receitas e despesas, os investimentos previstos e as fontes de financiamento que deverão ser utilizadas.
- 3 -Os planos plurianuais serão actualizados em cada ano e deverão traduzir a estratégia da Transtejo, E. P., a médio prazo, integrando-se nas orientações definidas no planeamento estabelecido para o sector em que a empresa se insere.
- 4 -Os planos anuais de actividade deverão assegurar, relativamente ao período a que respeitarem, a programação dos trabalhos exigidos pela manutenção, actualização técnica e expansão dos serviços da Transtejo, E. P.
- 5 -Os orçamentos anuais de exploração e de investimentos deverão possibilitar uma conveniente descentralização das responsabilidades e um adequado contrôle de gestão.
Artigo 31.º — (Instrumentos de gestão previsional)
Vigente desde: 30/05/1978