- 1 -A contabilidade da Transtejo, E. P., deve responder às necessidades da gestão da empresa e permitir um contrôle orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais.
- 2 -A organização e execução da contabilidade e dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com os presentes estatutos e demais legislação em vigor.
Artigo 35.º — (Contabilidade)
Vigente desde: 30/05/1978