Presume-se que está conforme com as normas ou com as especificações referidas no artigo 9.º o equipamento eléctrico que tenha aposta uma marca de conformidade, ou em relação ao qual tenha sido emitido um certificado de conformidade, ou, na falta de uma ou de outro, que seja acompanhado de uma declaração de conformidade do próprio fabricante.
Artigo 10.º — Presunção de conformidade com as normas ou especificações técnicas
Vigente desde: 12/04/1988