Por despacho do Ministro da Indústria e Energia será publicada no Diário da República a lista dos organismos habilitados a conceder as marcas e os certificados de conformidade previstos nos artigos 10.º e 11.º
Por despacho do Ministro da Indústria e Energia será publicada no Diário da República a lista dos organismos habilitados a conceder as marcas e os certificados de conformidade previstos nos artigos 10.º e 11.º