- 1 -As rodas devem possuir pneumáticos em bom estado de conservação, sem qualquer parte das telas à vista, e de dimensões correspondentes ao peso que suportem.
- 2 -Os veículos a motor só podem circular na via pública desde que o piso de todos os penumáticos apresente, respectivamente, em toda a largura e circunferência da zona de rolagem desenhos cuja altura mínima do relevo seja igual ou superior a 1 mm.
Artigo 10.º — Pneumáticos
Vigente desde: 05/04/1990
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