É aplicável aos velocípedes o disposto no artigo 16.º
Artigo 18.º — Reflectorização
Vigente desde: 05/04/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1990
É aplicável aos velocípedes o disposto no artigo 16.º
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1990