- 1 -Nos motociclos é proibido o transporte de passageiros fora dos assentos ou com idade inferior a 7 anos.
- 2 -Os ciclomotores e velocípedes só podem transportar o respectivo condutor.
- 3 -Exceptuam-se os velocípedes dotados de mais de um par de pedais capazes de accionar o veículo, caso em que a lotação é expressa pelo número dos pares de pedais.
Artigo 28.º — Transporte de passageiros
Vigente desde: 05/04/1990
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Em vigor desde 05/04/1990