As licenças de condução de ciclomotores e de velocípedes são emitidas pelas câmaras municipais, devendo obedecer ao modelo a fixar em regulamento.
Artigo 38.º — Licenças de condução de ciclomotores e velocípedes
Vigente desde: 05/04/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/1990