- 1 -A sociedade anónima que, por força do Decreto-Lei n.º 117/91, de 21 de Março, continua a personalidade jurídica da empresa pública Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., adopta a denominação de Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.
- 2 -A sociedade rege-se pelo Decreto-Lei n.º 117/91, de 21 de Março, pelas normas especiais cuja aplicação decorra do objecto da sociedade, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelos presentes estatutos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 21/03/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1991