- 1 -São órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- 2 -O presidente do conselho de administração é escolhido pela assembleia geral de entre os administradores.
- 3 -Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por período de três anos, renováveis.
- 4 -Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à eleição de quem deva substituí-los.
Artigo 6.º
Vigente desde: 21/03/1991
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Em vigor desde 21/03/1991