- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas com direito de voto, não sendo permitido que às suas reuniões assistam accionistas sem direito de voto.
- 2 -A cada 100 acções corresponde um voto em assembleia geral.
- 3 -Não são consideradas para efeito de participação em assembleia geral as transmissões de acções efectuadas durante os oito dias que precedem a reunião de cada assembleia, em primeira convocação.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/03/1991
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Em vigor desde 21/03/1991