- 1 -A Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A., sucede automática e globalmente à empresa pública Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., e continua a personalidade jurídica desta, conservando todos os direitos e obrigações integrantes da sua esfera jurídica no momento da transformação.
- 2 -O presente diploma constitui título bastante para a comprovação do previsto no artigo 1.º, para todos os efeitos legais, incluindo os de registo, devendo quaisquer actos necessários à regularização da situação ser realizados pelas repartições competentes, com isenção de quaisquer taxas ou emolumentos, mediante simples comunicação subscrita por dois membros do conselho de administração da Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, S. A.
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/03/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1991
Referências (1)
- Artigo 1.º