Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Facto gerador do imposto
Vigente desde: 22/06/1992
Constitui facto gerador do imposto:
a)
A produção de álcool;
b)
A importação de álcool.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 4
Isenções
Seguinte · Artigo 6
Exigibilidade