- 1 -São nulos e de nenhum efeito os licenciamentos de instalação ou ampliação de parques de sucata:
- a)Em violação do disposto dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 3.º;
- b)Concedidos sem a promoção das consultas referidas no artigo 7.º ou em desconformidade com os pareceres emitidos, quando de carácter vinculativo.
- 2 -Em caso de nulidade do licenciamento fica o município obrigado a indemnizar os particulares pelos prejuízos causados.
Artigo 15.º — Nulidade do licenciamento
Vigente desde: 03/05/1994