- 1 -Os parques de sucata só podem admitir equipamento com bifenilospoliclorados (PBC), óleos usados, material com clorofluocarbonos (CFC) e baterias, quando façam parte integrante e resultem do desmantelamento de sucata admitida.
- 2 -Todos os resíduos originados nos termos do número anterior devem ser entregues pelo proprietário do parque de sucata a entidades autorizadas para o seu processamento, reciclagem ou eliminação.
- 3 -A armazenagem dos resíduos a que se refere o número anterior apenas é permitida nos termos legalmente estabelecidos e até atingir quantidades mínimas que viabilizem o seu transporte, para efeitos do número anterior.
- 4 -A armazenagem dos resíduos mencionados no número anterior deve processar-se por forma a evitar a contaminação dos solos e a degradação da qualidade da água e do ar.
Artigo 4.º — Categorias específicas de resíduos
Vigente desde: 03/05/1994