- 1 -A instalação ou ampliação de parques de sucata está sempre sujeita a licenciamento municipal.
- 2 -Sempre que a instalação ou ampliação de parques de sucata exija a realização de obras sujeitas a licenciamento municipal, pode o requerente instruir o pedido referido no número anterior com os elementos necessários à aprovação do projecto de obras, aplicando-se todas as regras constantes do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
- 3 -O licenciamento é da competência da câmara municipal, podendo ser delegada no presidente da câmara.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 03/05/1994