- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da câmara municipal e neste devem constar o nome e a sede ou domicílio do requerente, bem como a indicação da qualidade, designadamente, de proprietário, usufrutuário, locatário, superficiário ou mandatário.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado em duplicado, sendo a cópia devolvida ao requerente depois de nela se ter aposto nota, datada, da recepção do original.
- 3 -O pedido de licenciamento é instruído com os seguintes elementos, para além dos exigíveis para o licenciamento de obras, quando a elas houver lugar:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Extracto da planta de síntese do plano válido, nos termos da lei, ou, quando este não exista, plantas à escala de 1:25000 e de 1:2000, em ambos os casos com a indicação precisa do local onde se irá proceder à instalação ou ampliação do parque de sucata;
- c)Descrição do tipo e da quantidade de resíduos a depositar;
- d)Capacidade de depósito prevista para o parque de sucata;
- e)Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, com a indicação da área do parque coberta destinada a armazém, área não coberta e área destinada a circulação, cargas e descargas e operações de desmonte;
- f)Caracterização do local onde se irá instalar o parque de sucata, com especial incidência nas características hidrológicas e geológicas;
- g)Métodos de prevenção e redução da poluição.
Artigo 6.º — Requerimento e instrução do licenciamento
Vigente desde: 03/05/1994