- 1 -A exploração e gestão do sistema multimunicipal do Baixo Cávado é adjudicada, em regime de concessão exclusiva, à BRAVAL - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., nos termos do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, por um período de 25 anos.
- 2 -A atribuição da concessão opera-se mediante contrato administrativo a celebrar entre o Estado, representado pelo Ministro do Ambiente, e a sociedade referida no número anterior.
- 3 -Na data da celebração do contrato de concessão será prestada a caução referente à exploração.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/08/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/08/1996