- 1 -A sede social é na Praça do Município, concelho de Braga, Câmara Municipal de Braga.
- 2 -Por deliberação do conselho de administração, a sede da sociedade pode ser deslocada para qualquer outro local dentro do mesmo concelho.
- 3 -Por deliberação do conselho de administração, poderá a sociedade criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 06/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1996