- 1 -Compete ao Departamento de Gestão e Planeamento:
- a)Elaborar e propor, em colaboração com o Ministério do Ambiente, no respeito pelas suas competências próprias neste domínio, as normas a que deverão obedecer, no domínio da arqueologia, os estudos de impacte ambiental, bem como acompanhar a respectiva execução;
- b)Preparar e gerir o Plano Nacional de Trabalhos Arqueológicos;
- c)Elaborar, através de articulação com os organismos competentes da Administração Pública, uma política de intervenções prioritárias dos serviços do IPA, visando a detecção precoce, ainda em fase de planeamento, de situações de potencial incompatibilidade entre a protecção do património cultural e o desenvolvimento de obras públicas e privadas;
- d)Apoiar a aplicação no terreno das orientações de política do IPA;
- e)Executar as tarefas de prospecção, inventário, registo e fiscalização decorrentes das obrigações legalmente cometidas ao IPA;
- f)Monitorizar o estado de preservação dos monumentos e sítios arqueológicos e tomar as iniciativas pertinentes para a sua defesa ou investigação, quando alvo de acto ou ameaça de destruição;
- g)Organizar e garantir a manutenção dos depósitos de espólios arqueológicos entregues à sua responsabilidade.
- 2 -Para o exercício das competências previstas nas alíneas d) a g) do número anterior, o IPA dispõe de equipas técnicas investidas de autonomia e representatividade no seu desempenho.
- 3 -A criação e distribuição territorial das equipas referidas no número anterior será efectuada por despacho do Ministro da Cultura, tendo em atenção a necessária articulação com os governos civis, os órgãos e serviços da administração regional e local, bem como com os serviços desconcentrados dependentes de organismos da administração central.
As equipas técnicas serão coordenadas por um técnico superior designado por despacho do Ministro da Cultura.
Artigo 10.º — Departamento de Gestão e Planeamento
Vigente desde: 14/05/1997