- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o IPA dispõe dos seguintes serviços:
- a)Departamento de Gestão e Planeamento;
- b)Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática (CNANS);
- c)Centro Nacional de Arte Rupestre (CNART);
- d)Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC);
- e)Divisão de Inventário;
- f)Divisão de Divulgação;
- g)Gabinete de Contencioso;
- h)Repartição dos Serviços Administrativos.
- 2 -O Departamento de Gestão e Planeamento, o CNANS, o CNART e o PAVC são, para todos os efeitos, equiparados a direcção de serviços.
- 3 -O Gabinete de Contencioso é equiparado a divisão.
- 4 -O CNANS, o CNART e o PAVC serão autonomizados como serviços dependentes do IPA, através da aprovação regulamentar das respectivas estruturas orgânicas, em articulação com a revisão do regime legal relativo ao património cultural.
Artigo 9.º — Serviços
Vigente desde: 14/05/1997