- 1 -Cada hora de alargamento do período de cobertura assistencial desenvolvida pelo grupo confere direito a um abono mensal, a dividir em partes iguais pelos médicos do grupo, de valor correspondente a um coeficiente do índice de remuneração.
- 2 -O coeficiente referido no número anterior varia consoante o alargamento do período de cobertura assistencial se verifique nos dias úteis e até às 13 horas de sábados ou depois das 13 horas de sábados, domingos e feriados.
Artigo 12.º — Remuneração associada ao alargamento do período de cobertura assistencial
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/08/2007
Original
Em vigor de 05/05/1998 a 26/08/2007