- 1 -A ESPAP, I. P., tem por missão assegurar o desenvolvimento e a prestação de serviços partilhados no âmbito da Administração Pública, conceber, gerir e avaliar o Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e assegurar a gestão do PVE, apoiando a definição de políticas estratégicas nas áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC), garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização tecnológica, bem como assegurar a prestação de serviços comuns e de suporte administrativo e especializado.
- 2 -São atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados ou comuns no âmbito da gestão de recursos humanos, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das seguintes atividades de apoio técnico ou administrativo:
- a)Planeamento de necessidades de pessoal;
- b)Criação, caraterização e alteração de postos de trabalho;
- c)Orçamentação de despesas com pessoal;
- d)Recrutamento e seleção de pessoal;
- e)Constituição, alteração e cessação das relações jurídicas de emprego;
- f)Registo e atualização de dados profissionais e pessoais necessários para a gestão dos recursos humanos;
- g)Mobilidade de trabalhadores;
- h)Assiduidade e trabalho suplementar;
- i)Deslocações em serviço;
- j)Processamento de abonos e descontos;
- k)Proteção social e sistemas ou subsistemas de saúde;
- l)Formação profissional;
- m)Avaliação do desempenho de trabalhadores e serviços;
- n)Informação, operacional e analítica, de apoio à gestão, incluindo mapas legais obrigatórios.
- 3 -São atribuições da ESPAP, I. P., a prestação de serviços partilhados ou comuns no âmbito da gestão orçamental e de recursos financeiros, mediante disponibilização de instrumentos de suporte e ou execução das seguintes atividades de apoio técnico ou administrativo:
- a)Contabilidade orçamental, através da gestão, monitorização e controlo do orçamento e respetiva execução orçamental;
- b)Contabilidade geral, incluindo a produção dos diferentes mapas e peças contabilísticas;
- c)Contas a receber, através do registo da faturação de recebimentos de clientes;
- d)Contas a pagar, através da contabilização e registo de faturas de fornecedores e respetivos pagamentos;
- e)Tesouraria, através da gestão de dados de bancos, contas bancárias, emissão de meios de pagamento e respetiva reconciliação bancária;
- f)Imobilizado, através do registo e controlo contabilístico dos ativos fixos e imobilizado em curso, disponibilizando informação sobre transações de imobilizado e amortizações efetuadas;
- g)Gestão de contratos, através do registo e monitorização da informação relativa a contratos;
- h)Contabilidade analítica, através do registo das operações relevantes;
- i)Gestão da aquisição de bens e serviços, através do registo e monitorização da componente de aprovisionamentos;
- j)Gestão de existências em armazém, através do registo e monitorização dos movimentos de armazém;
- k)Vendas e distribuição, através do registo e monitorização do processo.
- 4 -São atribuições da ESPAP, I. P., no âmbito das compras públicas:
- a)Negociar e celebrar acordos quadro ou outros contratos públicos de obras e de fornecimento de bens ou de serviços destinados às entidades públicas adjudicantes compradoras;
- b)Acompanhar e apoiar as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) nas negociações dos contratos públicos a celebrar ao nível ministerial;
- c)Agregar e tratar a informação relativa às compras públicas;
- d)Definir, desenvolver e implementar estratégias de compra e negociação para as aquisições centralizadas, preservando e incrementando os níveis de concorrência nos respetivos setores de atividade;
- e)Elaborar propostas de legislação, de procedimentos e de adoção de sistemas de informação de suporte relacionados com as compras públicas;
- f)Apoiar o membro do Governo da tutela na definição de políticas e linhas de orientação para as compras públicas;
- g)Coordenar e apoiar os serviços, organismos e entidades públicas e seus fornecedores na adoção das normas e procedimentos definidos para o aprovisionamento público;
- h)Promover a adoção de procedimentos de natureza normativa relativos à aquisição e utilização de sistemas informáticos de suporte ao aprovisionamento público;
- i)Implementar e manter uma plataforma que permita assegurar o suporte ao ciclo integral de compras, privilegiando o relacionamento desmaterializado entre as empresas fornecedoras e a Administração Pública;
- j)Gerir as aplicações centralizadas que integram o Sistema de Compras Públicas Eletrónicas;
- k)Adotar práticas e privilegiar a aquisição de bens e serviços que promovam o equilíbrio adequado entre a eficiência financeira e a proteção do ambiente;
- l)Avaliar permanentemente o desempenho do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), designadamente mediante a promoção da realização de auditorias pelos serviços de inspeção e controlo competentes para o efeito.
- m)Assegurar as funções de Unidade Ministerial de Compras, sempre que esta atribuição não esteja acometida a outro serviço ou organismo.
- 5 -São atribuições da ESPAP, I. P., no âmbito do PVE:
- a)Gerir o PVE, assegurando a aquisição e locação, em qualquer das suas modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;
- b)Assegurar a satisfação das necessidades dos serviços e organismos abrangidos pelo regime jurídico do PVE, no que se refere à utilização de veículos, incluindo a gestão das respetivas frotas;
- c)Assegurar a elaboração e atualização do inventário do PVE;
- d)Proceder à recolha e controlo de dados relativos aos veículos que integram o PVE e à respetiva utilização;
- e)Proceder ao tratamento estatístico dos dados relativos ao PVE e ao apuramento de indicadores que permitam aferir o nível de eficiência na gestão e utilização dos veículos, bem como a identificação de desvios;
- f)Promover o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integrem o PVE;
- g)Propor ao membro do Governo da tutela projetos de regulamentação necessária à adequada gestão e utilização dos veículos que integram o PVE e que, pela sua natureza, não possam ser por si aprovados.
- 6 -São atribuições da ESPAP, I. P., no âmbito das TIC:
- a)Promover e assegurar, em sintonia com os objetivos estabelecidos no plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, a disponibilização, gestão e operação de sistemas e infraestruturas de TIC, que promovam a racionalização e reutilização de recursos tecnológicos, numa lógica de serviços partilhados;
- b)Promover a racionalização, em articulação com outras entidades, designadamente com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., da evolução do modelo de governação das TIC, ajustando as modalidades de aquisição às ofertas do mercado e às soluções adotadas para a Administração Pública;
- c)Promover, em articulação com outras entidades, designadamente com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a racionalização, flexibilização e agilização da utilização de meios tecnológicos pela Administração Pública, melhorando a qualidade do serviço prestado e diminuindo os custos envolvidos;
- d)Assegurar a articulação com os serviços e organismos com atribuições interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação de normas e orientações comuns, a utilização de infraestruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;
- e)Assegurar a articulação entre o plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública e a prestação de serviços partilhados e as compras públicas;
- f)Apoiar a definição de políticas de regulação, aquisição e gestão de recursos de TIC, com vista à racionalização global de meios e recursos, em articulação com outros serviços ou organismos inter e intraministeriais com responsabilidades neste domínio;
- g)Assegurar a definição, gestão e administração de bases de dados do Ministério das Finanças e ou globais, de utilização comum pela Administração Pública que lhe sejam cometidas e proceder à gestão e apoio à utilização dos sistemas operacionais a seu cargo, nomeadamente o suporte à elaboração, gestão e controlo do Orçamento do Estado;
- h)Prestar outros serviços que venham a ser determinados pelos membros do Governo com poderes de tutela ou superintendência ou solicitados por serviços e organismos do Ministério das Finanças ou de outros ministérios e outras entidades.
- 7 -A ESPAP, I. P., tem ainda como atribuição processar, financiar e pagar as despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a trabalhadores ou terceiros, nos termos definidos na lei.
- 8 -Pode ainda ser determinada à ESPAP, I. P., por despacho do membro do Governo da tutela, a atribuição de prestação de serviços partilhados noutros domínios nos quais se considere existir oportunidade de reutilização e partilha de dados, recursos ou soluções comuns à Administração Pública.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/11/2024
Decreto-Lei n.º 95/2024 - 1.ª Série(28/11/2024)
Original