- 1 -Da licença deve constar:
- a)A identificação do seu titular, incluindo nome, número de identificação fiscal, bem como o objecto social, capital social e sede social e filiais, no caso de pessoas colectivas;
- b)O tipo e volume de lamas que o titular pode utilizar;
- c)A identificação da exploração destinatária das lamas;
- d)O prazo da licença;
- e)As condições a que se encontra submetida.
- 2 -O requerente é notificado do teor integral da licença.
Artigo 14.º — Licença
Vigente desde: 21/06/2006