A entidade competente para aplicação de coimas pode determinar ainda, nos termos da lei geral, a aplicação das seguintes sanções acessórias:
- a)Interdição do exercício de uma profissão ou actividade;
- b)Privação do direito a subsídios ou benefícios outorgados por entidades ou serviços públicos;
- c)Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.