- 1 -As lamas são aplicadas no solo no prazo máximo de dois dias após a sua entrega, sem prejuízo do disposto na alínea f) do artigo 10.º
- 2 -As lamas são preferencialmente aplicadas sobre solos bem desenvolvidos e profundos, tendo em conta as necessidades nutricionais das plantas, de forma a proteger adequadamente a qualidade do solo e das águas superficiais e subterrâneas.
Artigo 7.º — Aplicação no solo
Vigente desde: 21/06/2006