São deveres do nadador-salvador:
- a)Vigiar a forma como decorrem os banhos observando as instruções técnicas do ISN e as do órgão local da Autoridade Marítima em caso de acidente pessoal ocorrido com banhistas ou de alteração das condições meteorológicas;
- b)Auxiliar e advertir os banhistas para situações de risco ou perigosas que, no meio aquático, constituam risco para a saúde ou integridade física, próprias ou de terceiros;
- c)Socorrer os banhistas em situações de perigo, de emergência ou de acidente;
- d)Manter durante o horário de serviço a presença e proximidade necessárias à sua área de vigilância e socorro;
- e)Cumprir a sinalização de bandeiras de acordo com as instruções técnicas do ISN;
- f)Usar uniforme, de acordo com os regulamentos em vigor, permitindo a identificação por parte dos utentes e autoridades de que se encontra no exercício da sua actividade;
- g)Colaborar na manutenção dos equipamentos destinados à informação, vigilância e prestação de socorro e salvamento, e sua verificação, de acordo com as normas fixadas pelo órgão local da Autoridade Marítima competente ou pelo ISN;
- h)Participar às autoridades competentes as situações de socorro, aplicando os primeiros socorros, e providenciar, de imediato, a intervenção daquelas autoridades para a evacuação das vítimas de acidentes que se verifiquem no seu espaço de intervenção;
- i)Participar em acções de treino, simulacros de salvamento marítimo ou aquático e outros exercícios com características similares.