São deveres especiais do nadador-salvador:
- a)Colaborar com os agentes de autoridade ou com outras entidades habilitadas em matéria de segurança dos banhistas, designadamente, na elaboração de planos de emergência, vigilância e prevenção de acidentes no meio aquático;
- b)Colaborar, a título excepcional, e sem prejuízo da observância do seu dever prioritário de vigilância e socorro, em operações de protecção ambiental, bem como em acções de prevenção de acidentes em locais públicos, de espectáculos e divertimento, com locais para banhos, mediante solicitação das autoridades competentes;
- c)Participar, a nível de salvamento no meio aquático na segurança de provas desportivas que se realizem no seu espaço de intervenção, com observância das determinações da Autoridade Marítima Nacional.