- 1 -A estrutura e competência territorial ou específica dos serviços desconcentrados da AT são definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -Até à redefinição e efetiva produção de efeitos da estrutura dos serviços desconcentrados a nível nacional a que se refere o número anterior, mantém-se a dotação máxima de 92 cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 14.º — Estrutura e competência territorial dos serviços desconcentrados
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Em vigor de 22/01/2013 a 02/02/2024
Decreto-Lei n.º 6/2013 - 1.ª Série(17/01/2013)
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