Mantém-se em vigor, até ao termo das comissões de serviço em curso, a parte do Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de abril, aplicável aos cargos do pessoal especializado abrangido pelo presente diploma.
Mantém-se em vigor, até ao termo das comissões de serviço em curso, a parte do Decreto Regulamentar n.º 22/91, de 17 de abril, aplicável aos cargos do pessoal especializado abrangido pelo presente diploma.