O presente diploma entra em vigor a 1 de dezembro de 2013.
Artigo 55.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/12/2020
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 08/12/2020
Original
Em vigor de 20/08/2013 a 07/12/2020
O presente diploma entra em vigor a 1 de dezembro de 2013.
Versão 2
Revogado desde 08/12/2020
Em vigor de 20/08/2013 a 07/12/2020