Altera o regime aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 230/2006, de 24 de novembro, e 86/2014, de 28 de maio, que cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva, aos bens a afetar a este empreendimento e a ações específicas de execução deste projeto de investimento público.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro
O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 230/2006, de 24 de novembro, e 86/2014, de 28 de maio, é substituído pelo mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. - António Luís Santos da Costa - Luís Medeiros Vieira.
Promulgado em 27 de junho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)