Nas situações em que o pensionista seja titular de pensões de mínimos de invalidez ou velhice do sistema de segurança social e de pensões de mínimos de invalidez ou velhice do regime de proteção social convergente, a cessação do pagamento de todas as pensões associadas ao complemento por parte de uma entidade implica a transferência da totalidade da responsabilidade pelo seu pagamento para a outra entidade gestora.
Artigo 9.º — Efeitos da cessação das pensões de mínimos
Vigente desde: 27/12/2018