Altera o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, alterado pela Lei n.º 6/2017, de 2 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 134/2019, de 6 de setembro que aprova o Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional.
Alteração ao Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional
O artigo 45.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 45.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)A categoria de chefe principal da PSP corresponde à de chefe principal da carreira de chefe da guarda prisional;
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -[...].
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021. - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
Promulgado em 7 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
114806471