É aditado ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, um anexo ii, com a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — Aditamento do anexo II ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro
Vigente desde: 20/12/2023