É aditado ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, o anexo iv, com a redação constante do anexo iii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Aditamento do anexo IV ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro
Vigente desde: 20/12/2023