- 1 -O conselho de gestão do CRI é constituído pelo diretor, que preside, por um administrador hospitalar ou outro profissional com experiência comprovada de gestão em saúde e, ainda, outro profissional, que deve ser um enfermeiro no caso dos serviços médicos e cirúrgicos e um técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica no caso dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.
- 2 -Compete ao conselho de gestão garantir o funcionamento e o cumprimento dos objetivos do CRI, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, competindo-lhe em especial:
- a)Promover a elaboração do plano de ação, de acordo com os princípios orientadores do CRI, e com o compromisso assistencial que constitui a sua missão;
- b)Propor, negociar e assumir a responsabilidade pela execução do plano de ação e do contrato-programa anual do CRI;
- c)Implementar um processo de governação clínica que contribua para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados prestados;
- d)Garantir a operacionalidade e eficácia dos processos de monitorização e controlo do desempenho;
- e)Propor os sistemas de substituição e de intersubstituição dos profissionais;
- f)Apresentar ao respetivo órgão máximo de gestão, trimestralmente, o relatório de acompanhamento da produção, capacidade instalada, exercício financeiro, indicadores de desempenho previstos no plano de ação, constrangimentos detetados, bem como quaisquer outros resultados dos processos de controlo que considere relevantes;
- g)Apresentar ao respetivo órgão máximo de gestão, anualmente, até final do mês de abril, um relatório de atividades referente ao ano anterior, incluindo a avaliação económica do desempenho do CRI, o qual é obrigatoriamente publicado na página eletrónica da entidade e no Portal do SNS;
- h)Garantir a qualidade dos registos e da comunicação relativa às diversas vertentes da atividade clínica realizada;
- i)Deliberar sobre a extinção do CRI.
Artigo 14.º — Conselho de gestão dos centros de responsabilidade integrados
Vigente desde: 20/12/2023