- 1 -Os CRI são financiados no âmbito do orçamento das entidades do SNS onde se encontram inseridos.
- 2 -Podem ser afetos ao CRI um fundo de maneio, de montante a contratualizar, bem como as receitas provenientes de outras fontes de financiamento a definir pela entidade do SNS, destinadas a projetos específicos contratualizados ou de acordo com o estabelecido no plano de ação e no contrato-programa.
Artigo 18.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 20/12/2023