- 1 -O apoio da entidade do SNS ao CRI, através da afetação de recursos para o seu funcionamento, bem como a colaboração nas atividades comuns, é regulado pelo manual de articulação do CRI com a entidade do SNS.
- 2 -A entidade do SNS e o CRI devem respeitar e fazer cumprir o manual de articulação, sendo acordados os respetivos termos, sem prejuízo das regras gerais aplicáveis, nos casos omissos.
Artigo 19.º — Instrumentos de articulação
Vigente desde: 20/12/2023