- 1 -O Grupo de Coordenação dos Estados-Membros sobre avaliação de tecnologias de saúde (Grupo de Coordenação) é responsável por supervisionar a realização de avaliações clínicas conjuntas e outras atividades conjuntas no âmbito do Regulamento ATS, e é composto por representantes dos Estados-Membros, em especial das autoridades e organismos de avaliação de tecnologias de saúde, funcionando com o apoio de um secretariado disponibilizado pela Comissão Europeia.
- 2 -O INFARMED, I. P., é membro do Grupo de Coordenação, cabendo-lhe indicar os representantes no grupo bem como nos diferentes subgrupos.
- 3 -Compete também ao INFARMED, I. P., desenvolver as atividades e articulação necessárias a nível nacional decorrentes da atividade no âmbito da execução do Regulamento ATS.
Artigo 11.º — Grupo de Coordenação dos Estados-Membros sobre Avaliação de Tecnologias de Saúde
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026