As referências feitas na legislação ao diploma e regimes revogados nos termos do artigo anterior consideram-se efetuadas para as correspondentes disposições do presente decreto-lei.
Artigo 62.º — Referências legais
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026