- 1 -A responsabilidade pela execução do empreendimento intermunicipal competirá à câmara municipal designada pelos municípios interessados.
- 2 -Poderão os municípios interessados transferir a responsabilidade pela execução dos empreendimentos intermunicipais para os serviços competentes da administração central, mediante a sua prévia anuência.
ARTIGO 15.º — (Dono da obra)
Vigente desde: 19/04/1982