- 1 -Os empreendimentos intermunicipais serão obrigatoriamente propostos e financiados por 2 ou mais municípios.
- 2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a realização de estações de tratamento de águas residuais, lixos e esgotos, nos casos em que tenham efeitos indirectos noutros municípios, nos termos de parecer emitido pela Secretaria de Estado das Obras Públicas, e a instalação de forças de segurança e bombeiros.
ARTIGO 3.º — (Municípios interessados)
Vigente desde: 19/04/1982