- 1 -A ADSE poderá comparticipar nas despesas em aposentadoria, quando os beneficiários se encontrem deslocados da sua residência habitual a receber cuidados de saúde.
- 2 -A comparticipação poderá ser extensiva ao acompanhante, se se verificarem as condições do n.º 6 do artigo anterior.
Artigo 27.º — (Aposentadoria)
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