- 1 -A ADSE poderá comparticipar na aquisição de instrumentos de correcção e compensação, nomeadamente próteses, ortóteses, aparelhos ortopédicos e veículos de rodas, mediante a apresentação da necessária prescrição de médico da respectiva especialidade e dos documentos comprovativos da aquisição e pagamento passados pelas casas da especialidade.
- 2 -A comparticipação em cada um dos instrumentos indicados no número anterior não poderá repetir-se antes de decorrido o prazo de vida útil, o qual será, caso a caso, regulamentado.
Artigo 29.º — (Meios de correcção e compensação)
AditadoVigente desde: 31/12/2005
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2005