- 1 -Os funcionários e agentes a que se refere o presente diploma adquirem a qualidade de beneficiários titulares desde que, nessa qualidade, não estejam abrangidos por qualquer outro subsistema de saúde integrado na Administração Pública.
- 2 -O pessoal referido na alínea c) do artigo 3.º adquire a qualidade de beneficiário titular mediante a celebração de acordo entre a entidade patronal e a ADSE em que são fixadas as condições de atribuição dos benefícios previstos no presente decreto-lei.
- 3 -Os funcionários e agentes que passem a exercer funções no sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e dos municípios e suas associações e, bem assim, nas pessoas colectivas de utilidade pública mantêm a qualidade de beneficiários titulares desde que, cumulativamente:
- a)Mantenham a vinculação ao serviço de origem;
- b)Declarem optar pelo regime de protecção social da função pública;
- c)Continuem a efectuar o desconto para a ADSE.
- 4 -Os encargos resultantes da aplicação do número anterior são suportados:
- a)Pela ADSE, quando se trate de funcionários e agentes oriundos de serviços integrados;
- b)Pelos organismos autónomos ou Regiões e autarquias locais, relativamente aos seus funcionários e agentes.
- 5 -Os trabalhadores referidos na alínea d) do artigo 3.º mantêm a qualidade de beneficiário titular se exercerem essa opção.
- 6 -A opção pela manutenção da qualidade de beneficiário titular deve constar do acordo de cessação, do ato de exoneração ou do ato de demissão, consoante o caso.
- 7 -Os funcionários na situação de aposentação só podem inscrever-se como beneficiários titulares desde que não estejam abrangidos por outro subsistema de saúde integrado na Administração Pública.
Artigo 6.º — (Requisitos que devem reunir os beneficiários titulares)
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/11/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/2013
Decreto-Lei n.º 161/2013 - 1.ª Série(22/11/2013)
Alterado
Em vigor de 31/12/2005 a 22/11/2013
Decreto-Lei n.º 234/2005 - 1.ª Série(30/12/2005)
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