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- 2 -Considera-se transformado em contrato de agência por tempo indeterminado o contrato por prazo determinado cujo conteúdo continue a ser executado pelas partes, não obstante o decurso do respectivo prazo.
Artigo 27.º — Duração do contrato
Vigente desde: 13/04/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/1993