- 1 -A caracterização de um sistema de climatização faz-se, para efeitos do presente Regulamento, através da quantificação do valor da potência térmica nominal de aquecimento, da potência térmica nominal de arrefecimento ou do seu somatório.
- 2 -São também definidos outros parâmetros, com vista a assegurar a eficiência energética e a qualidade dos sistemas de climatização, incluindo as dos equipamentos que integram os sistemas.
Artigo 3.º — Índices e parâmetros de caracterização
Vigente desde: 07/05/1998