- 1 -As definições específicas necessárias à correcta compreensão e aplicação deste Regulamento constam do anexo I.
- 2 -O significado e os valores de grandezas, coeficientes ou parâmetros a utilizar na aplicação deste Regulamento e que nele não venham expressamente indicados podem ter como referências, por ordem de precedência, as seguintes:
- a)Regulamentos específicos, nomeadamente o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/90, de 6 de Fevereiro;
- b)Regulamentos gerais;
- c)Normas europeias aprovadas pelo Comité Europeu de Normalização (CEN), normas portuguesas e normas internacionais;
- d)Publicações oficiais de instituições nacionais e europeias de reconhecida idoneidade.
Artigo 4.º — Definições e referências
Vigente desde: 07/05/1998